Foi sancionada em Mato Grosso do Sul a Lei que proíbe os planos de saúde de exigirem autorização do cônjuge ou do companheiro para adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária.
A Lei aprovada na Assembleia Legislativa e assinada pelo governador Reinaldo Azambuja, considera abusiva a exigência de autorização, sob pena de colocar em risco a saúde física e a psíquica da mulher.
Passa a ser obrigatório aos planos de saúde instalar em suas centrais de atendimento placas ou cartazes de avisos que informem a desnecessidade de consentimento do cônjuge para adoção de qualquer método. Também deve conter no cartaz, o aviso com o número da Agência Nacional de Saúde (ANS) para denúncia em caso de descumprimento da Lei. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
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