O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), uma resolução que trata sobre terapia hormonal e cirurgias de redesignação para pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.
Segundo o documento, a incongruência de gênero uma discordância acentuada e persistente entre o gênero vivenciado por um indivíduo e o sexo atribuído, sem necessariamente implicar sofrimento, já a disforia de gênero é definida como o grave desconforto ou sofrimento causado pela incongruência de gênero.
A resolução veta que médicos possam prescrever bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em menores de 18 anos, somente em distúrbios e doenças “reconhecidas” pela literalmente médica.
“A vedação não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas, nas quais o uso de bloqueadores hormonais é cientificamente indicado”, diz trecho do documento.
A terapia hormonal cruzada, quando é feita a aplicação de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente, passa a ser permitida somente a partir dos 18 anos.
Para iniciar essa terapia, será necessário que o paciente inicie avaliação médica, com ênfase em acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano antes do início da terapia hormonal, obtenha avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável antes do início do tratamento, e não apresente doença psiquiátrica grave, além da disforia, ou qualquer outra doença que contraindique a terapia hormonal cruzada.
Também fica vetado o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para pessoas transgênero antes dos 18 anos e, em casos em que o procedimento implique potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.
“Os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero previstos nesta resolução somente poderão ser realizados após acompanhamento prévio de, no mínimo, um ano por equipe médica”, diz o documento.
Além disso, fica determinado que os serviços que realizam esse tipo de procedimento cirúrgico deverão, obrigatoriamente, cadastrar os pacientes e assegurar a disponibilização dessas informações aos conselhos órgãos competentes.
Nos casos de arrependimento, ou da destransição, o texto determina que os médicos devem oferecer acolhimento e suporte, avaliando o impacto físico e mental e, em casos onde seja necessário, redirecionar o paciente a especialistas adequados.
Já enquanto a validade da resolução, o órgão determinou que as novas regras não se aplicam a pessoas que já estejam em uso de terapia hormonal ou bloqueadores da puberdade.
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