Aprovado nesta terça-feira (13) no legislativo municipal, o Projeto de Lei Complementar 618/18, de autoria do Executivo Municipal, estabelece as diretrizes para cobrança da taxa do lixo na Capital.
Após a constatação de equívocos no recolhimento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares no início de 2018, os vereadores de Campo Grande se mobilizaram para buscar uma solução para o problema que impactou muitos contribuintes. Em busca de uma solução, a Prefeitura de Campo Grande instituiu uma Comissão Especial para análise da situação e revisão da base do cálculo e da legislação.
Representando a Câmara Municipal, o vereador João César Mattogrosso integrou a comissão, que contou com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Associação Comercial e Câmara de Dirigentes Lojistas. A situação foi analisada criteriosamente, sob a presidência do secretário de governo do Executivo Municipal, Antônio Carlos Lacerda.
Com as adequações realizadas, os vereadores votaram a nova legislação que isenta os contribuintes que já não pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme previsto na Legislação Municipal; os templos de qualquer culto; e as instituições de assistência social sem fins lucrativos, cadastradas como imunes no Município.
“Nós incluímos uma emenda que obriga os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais a também pagarem a taxa do lixo, pois não é justo somente os cidadãos arcarem com essa despesa”, destaca João César Mattogrosso.
Além disso, o projeto não prevê aumento do tributo para 2019. Como as isenções estabelecidas no projeto já constavam no planejamento tributário da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) para o próximo ano, a matéria não deverá afetar as metas fiscais do Executivo.
Com a aprovação no legislativo, a proposta seguiu para sanção do prefeito Marquinhos Trad.
TAXA DO LIXO - A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, popularizada como taxa do lixo, era incorporada ao IPTU desde 1974 e sua existência encontra respaldo na Constituição Federal, mas foi desvinculada para flexibilizar o pagamento e oferecer mais transparência aos contribuintes a partir de 2018.