A Justiça Eleitoral acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul e multou três candidatos por propaganda eleitoral antecipada, com uso de forma proibida (outdoors).
Francisco José Maia Costa (Chico Maia) e Zoom Publicidade LTDA foram multados, cada um, em R$ 5 mil. O Ministério Público Eleitoral recorreu para aumentar a multa de Chico Maia para R$ 86.400,00.
Sérgio Harfouche terá que retirar a propaganda já realizada, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por outdoor. Odilon de Oliveira e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) foram condenados ao pagamento de multa de R$ 31,5 mil. Carlos Alberto David dos Santos (Coronel David) foi multado em R$ 5 mil.
Nos quatro casos, a Justiça acatou os argumentos da PRE/MS, de que o “outdoor é meio de publicidade destinado a atingir o máximo número de pessoas que transitam em determinado local e, devido ao seu alto custo, seu uso para fins eleitorais na pré-campanha afronta diretamente a igualdade de chances que deve permear a campanha eleitoral”.
A Justiça Eleitoral apontou que a prática, de acordo com o artigo 36-A da Lei de Eleições, “não configuraria propaganda eleitoral antecipada pela ausência de pedido explícito de voto”. Contudo, conforme decidiu recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a utilização de forma proibida de propaganda (outdoor) torna irregular a menção ao candidato.
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