O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, negar recurso do vereador Tiago Vargas (PP) que buscava reverter a decisão que impediu sua candidatura nas eleições de 2024. A decisão confirma o indeferimento da candidatura, anteriormente determinado pelo juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
A inelegibilidade de Tiago Vargas foi fundamentada na sua demissão do cargo de policial em 2020, conforme apontado em impugnação pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A demissão ocorreu devido a infrações graves relacionadas à Lei Complementar Estadual nº 114/2005, a qual regula a Polícia Civil do Estado.
No recurso, Tiago Vargas argumentou que o caso demandava uma análise mais detalhada das normas e fatos, alegando que sua demissão envolvia questões éticas sem implicações criminais. Também afirmou que a demissão está sendo contestada em ações judiciais que buscam suspender seus efeitos.
Os magistrados do TRE-MS, incluindo os desembargadores Sideny Soncini Pimentel, José Eduardo Chemin Cury, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Vitor Luís de Oliveira Guibo e Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, consideraram que a alegação de necessidade de análise mais profunda não procede, pois a inelegibilidade não depende das razões da penalidade aplicada. Adicionalmente, a ausência de decisões judiciais favoráveis à suspensão da demissão não altera a inelegibilidade.
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