Na quinta-feira (15) o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva concedeu o pedido do Vereador Lucas de Lima e suspendeu os efeitos da liminar que bloqueava as verbas do gabinete do parlamentar. O desembargador já encaminhou a 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande um ofício, com urgência, para que a liminar seja suspensa.
De acordo com a decisão interlocutória do Desembargador a concessão do efeito suspensivo da liminar se deu em razão da existência de decisão que reconhece a extinção da punibilidade em favor do Vereador.
Fato que, segundo o magistrado, aparentemente era desconhecido pelo julgador singular, que formou seu convencimento sob a existência de condenação criminal transitada em julgado contra Lucas de Lima.
O Des. Luiz Tadeu ainda destacou que o reconhecimento da prescrição punitiva abre incerteza sobre a condição de inelegibilidade de Lucas de Lima, principalmente se considerado que Marcelo Adolfo Queiroz Tognini, que entrou com a ação popular contra o Vereador, teve oportunidade de se manifestar, mas não apresentou razões substanciais para confirmar suas alegações.