O esquema político que culminou na cassação do ex-prefeito, Alcides Bernal, pela Câmara Municipal de Campo Grande em 2014, teve seu início quando a nova administração começou a questionar os contratos realizados pelas administrações anteriores com empresários que eram intimamente ligados aos antigos mandatários, em especial João Alberto Krampre Amorim, que comandava a Solurb, integrado pela empresa LD Construções Ltda e João Roberto Baird, dono das empresas PSG Tecnologia Aplicada Informática e Mil Tec Informática, além da extinta Itel.
Conforme apontado na sentença proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que condenou 11 pessoas, a investigação conduzida pelo Gaeco (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), foi instaurada depois de uma representação contra o então vice-prefeito, Gilmar Olarte, e seu então assessor, Ronan Edson Feitosa de Lima, por estelionatos, falsidade ideológica, atentado contra a organização do sistema financeiro e golpes contra o sistema político e a administração pública, usurpação de poder e ordem jurídica e social de forma geral.
No decorrer da investigação em 2014, foi constatado que a dupla solicitou e recebeu vantagens indevidas, usando do seu poder político. No mesmo procedimento investigatório, foram apurados alguns indícios de que poderiam ter ocorrido também promessas de vantagens indevidas a agentes políticos voltados à cassação do mandato do então prefeito Alcides Bernal, no entanto, sem provas suficientes.
As suspeitas foram aprofundadas quando em julho de 2015, a Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Controladoria-Geral da União captaram nas interceptações telefônicas conversas de empresários, políticos e terceiros para a cassação do mandato do prefeito, usando o pretexto de corrupção. “A eleição de Alcides Bernal representou a derrota do candidato Edson Girotto, do PMDB, partido que dominava a gestão municipal por longos anos, de modo que numerosas condições se contrapuseram desde logo à administração municipal do novo Prefeito”, ressaltou o juiz. “Os valores expressivos dos contratos firmados com o município fortaleciam financeiramente e politicamente os proprietários das empresas contratadas e revertiam em parte para fomentar as dispendiosas campanhas eleitorais”.
O grupo que articulou a cassação do Bernal, estava insatisfeito, pelo fato de a nova gestão questionar os múltiplos contratos realizados nas gestões anteriores, decidindo até suspender seus pagamentos, principalmente com as empresas de João Alberto Krampe Amorim dos Santos e João Roberto Baird. Por sua vez, os vereadores enfrentavam dificuldades, pois vinham recebendo negativas às suas pretensões de ocupar e indicar ocupantes a cargos públicos.
O juiz entendeu que a oposição imputou crimes ao prefeito na época, unicamente com a intenção da cassação do mandato. O grupo se utilizou de uma confluência de ações que garantia:
- Aos empresários a continuidade dos contratos.
- Aos agentes políticos, incluindo os vereadores, a titularidade de secretarias municipais para eles ou aliados, aumentando as esferas de poder e garantido proveito de vantagens financeiras.
- Ao vice-prefeito, Gilmar Antunes Olarte seria concedido o cargo de prefeito e por fim, “seria restaurada a dominação político empresarial ao mesmo grupo que, depois de anos de incontestável hegemonia, foi excluído do controle dos recursos públicos da administração municipal”.
Segundo o entendimento do magistrado, as ações políticas não poderiam ser legitimadas, pois foram realizadas em um processo de cassação que, “antes mesmo de instaurado, padecia da mácula e do vício da vontade dos seus julgadores, movidos pela obscena cobiça das vantagens pessoais com as quais seriam premiados”.
Os principais articuladores do esquema foram João Alberto Krampe Amorim dos Santos, João Roberto Baird e Gilmar Olarte, condenados em - suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e pagamento de R$ 250.000,00 por danos morais coletivos. Outras sete pessoas também foram condenadas, com sentenças que incluem, perda de patrimônio ilegal, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento por danos morais coletivos.
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