A Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou, no dia 20 de abril, que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, baseado somente na aparência, atitude suspeita de indivíduo ou até mesmo denúncias anônimas.
A decisão foi tomada por unanimidade dos ministros após a defesa de um homem que foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia por tráfico de drogas recorrer ao STJ, alegando que a motivação para a busca que levou a prisão de seu cliente foi irregular.
Após a análise do caso, os ministros consideram que para uma busca pessoal, popularmente conhecida como “baculejo”, “revista”, “enquadro”, “geral”, e vários outros nomes, é necessário que a suspeita seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja carregando drogas, armas ou qualquer outro objeto que possa ser classificado como ilícito.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, apontou que seu voto também busca "evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural".
"Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc”, disse o ministro em seu voto.
"Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita", finalizou.
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