O Supremo Tribunal Federal negou mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com placar de quatro votos a um e manteve o afastamento de Tânia Garcia de Freitas Borges das funções de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
Tânia enfrenta um processo administrativo disciplinar por usar influência sobre magistrados e funcionários públicos para tirar o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas, em julho de 2017.
A 1ª Turma do STF concluiu o julgamento iniciado em 18 de dezembro do ano passado, que havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que denegou a ordem e manteve o afastamento da desembargadora.
Pelo afastamento, votaram os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barrosso. Já pela concessão do mandado de segurança somente o ministro Marco Aurélio votou, porque o afastamento teria ocorrido em fase muito embrionária do processo.
O ministro argumentou que a desembargadora não demonstrou ilegalidade ou abuso de poder do CNJ que signifique violação a direito líquido e certo. Com a decisão, ela fica afastada do cargo no tribunal até a conclusão do procedimento administrativo.
A defesa da desembargadora argumentou que o afastamento imposto pelo CNJ seria absolutamente injustificado porque ela teria agido como mãe e não praticado, no exercício de suas funções, qualquer irregularidade ou ilegalidade que justificasse a punição.
Alegando que os indícios que embasaram a decisão destoaram dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar e que não há fundamentação válida do ato que justifique a imposição de medida “drástica”, que “afeta, inclusive, garantias constitucionais da magistrada, como a inamovibilidade”.
Tânia Borges foi afastada pela segunda vez pelo CNJ por suposta venda de sentença e tráfico de influência em julgamento de uma turma do Tribunal de Justiça.
Esta denúncia surgiu na "Operação Oiketicus", que apura o envolvimento de policiais militares com a Máfia do Cigarro.
O ministro Ricardo Lewandowski negou o mandado de segurança, mas o advogado André Borges recorreu, no dia 22 deste mês, para que o caso seja analisado pelo plenário do STF.
Filho preso
Breno Fernando Solon Borges foi preso com 129 quilos de maconha, uma pistola e 271 munições de armas de uso restrito, como fuzil de calibre 762.
Ele está preso e deverá ser julgado somente em setembro deste ano. A namorada e o funcionário, que foram presos no mesmo dia, 8 de abril de 2017, já foram condenados pela Justiça sul-mato-grossense.