O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão plenária nessa quarta-feira (25) por seis votos que o Executivo não é obrigado a fornecer revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos.
Porém a análise do Recurso Extraordinário (RE), dispõe que o chefe do Executivo deve apresentar uma justificativa ao Legislativo.
O recurso discutiu o direito de servidores públicos de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. A medida está prevista no artigo 37 do inciso X, da Constituição Federal.
O presidente do STF ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência e negou o provimento ao RE.
Segundo o ministro, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada entidade federativa em conjunto com o respectivo Legislativo e chegar a uma decisão adequada sobre a questão de revisão anual.
O ministro ainda defendeu que deve ser levada em consideração a responsabilidade fiscal que prevê os limites prudenciais de gastos com pessoal.
Toffoli lembrou que a proposta orçamentária de 2020 foi enviada pelo STF ao Congresso Nacional e não prevê a revisão da recomposição de perdas inflacionárias. “O direito à revisão geral é condicionada pelas circunstâncias concretas de cada período”, argumentou Dias.
Dentre os votos a favor, Edson Fachini afirmou que a revisão pode significar reajuste, recomposição ou a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.
Dentre os quatro votos contra, Ricardo Lewandowski disse que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.
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