Menu
Menu
Busca sexta, 29 de novembro de 2024
Aguas - Nov24
Política

Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno

Aplicativo deve ser baixado até sábado, véspera da eleição

02 outubro 2024 - 09h41Luiz Vinicius, com informações da Agência Brasil

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito. 

No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa - Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

Reportar Erro

Deixe seu Comentário

Leia Também

Pacheco reforça que debate sobre aumento da isenção do IR só ocorrerá em 2025
Política
Pacheco reforça que debate sobre aumento da isenção do IR só ocorrerá em 2025
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
Política
Arregou? Casal que hostilizou Moraes na Itália entram com pedido de retratação
Riedel participa do Fórum dos Governadores e discute pautas de importância
Política
Riedel participa do Fórum dos Governadores e discute pautas de importância
Pacheco diz que PL dos Cassinos vai voltar para pauta na próxima semana
Política
Pacheco diz que PL dos Cassinos vai voltar para pauta na próxima semana
Câmara Municipal de Campo Grande
Política
Vereadores aprovam pareceres do TCE às contas da Prefeitura
Alems
Política
Deputados de MS aprovam incorporação de benefício à Polícia Civil
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS
Justiça
TCE-MS vai ter nova presidência a partir de fevereiro de 2025
Senadora Tereza Cristina
Política
Após polêmicas, Tereza Cristina convida embaixador da França e presidente do Carrefour
Cinco matérias foram apreciadas e aprovadas durante a sessão ordinária desta quarta-feira, na ALEMS
Política
Campanha do descarte adequado de perfurocortante segue à sanção
Tenente Portela e Jair Bolsonaro -
Política
Portela reclama de "perseguição" de Tereza para Bolsonaro

Mais Lidas

Waldir Neves
Justiça
Com 'depressão e ansiedade', Waldir Neves briga na Justiça para voltar ao TCE-MS
A vítima morreu dentro de um conjunto de casas
Polícia
AGORA: Homem é morto com tiros e facadas no Taquarussu, em Campo Grande
 Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) -
Justiça
Prefeita de Sidrolândia recebe alerta do MP após servidor coagir entidades
Wilton Celeste Candelorio, o "Leinha"(Avante) -
Justiça
Contas de Leinha são rejeitadas