A Prefeitura de Campo Grande foi condenada a pagar pouco mais de R$ 50 mil por danos materiais e morais causados a Nilton Mogar de Moura após queda de uma árvore sobre a casa dele.
Segundo informações publicadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Nilton relata no processo que comprou a casa na rua Manoel Macedo Falcão, mas nunca morou porque havia uma árvore muito grande em frente da residência.
Ele teria pedido a remoção da árvore em abril de 2014, mas só teve um retorno em julho daquele ano. Em fevereiro de 2015, o dono resolveu vender o imóvel, mas ao visitá-lo, encontrou uma equipe da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas (Sesop) no local. Ele foi informado pelo chefe da equipe que ao cortar a árvore, ela caiu destruindo a residência.
A prefeitura alegou que terceiros colocaram fogo na árvore e que isso havia contribuído para que ela caísse sobre a casa.
Para o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o relator do processo, “ainda que o motivo da queda da árvore tivesse sido o ateamento de fogo em seu tronco, tal fato não eximiria o apelante de sua responsabilidade, tendo em vista a demora em atender a solicitação de retirada da árvore”.
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