A Juíza de Direito Adriana Lampert deferiu a concessão da tutela provisória de urgência, pela vertente antecipada proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPEMS), por meio do promotor de Justiça, Alexandre Estuqui Junior, e determinou o sequestro de ativos financeiros dos proprietários das fazendas Rio Grande e Monalisa, até o limite de R$ 400 mil.
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual propôs a "medida cautelar inominada" em face dos proprietários da Fazenda Rio Grande e Monalisa, alegando que os imóveis não possuem medidas essenciais de conservação do solo e que, em razão da ausência de programas ou procedimentos dessa natureza, advieram danos ambientais no Rio da Prata consistentes em turvamento excessivo e injustificado de suas águas cristalinas.
As consequências constatadas são fruto do "rio de barro" que desaguou no Rio da Prata, pois as águas das chuvas não são contidas no interior das propriedades por falta de medidas essenciais e eficazes de conservação do solo. Na Fazenda Monalisa não foi constatada nenhuma técnica de preservação do solo que tivesse correlação com a contenção das águas das chuvas e na Fazenda Rio Grande foi constatada a inexistência de curvas de nível, bem como foi constatada a incapacidade de contenção pelas "caixas secas".
Ainda de acordo com os autos, os danos ambientais e acessórios estão estimados em R$ 400.000,00, e algumas providências já foram adotadas.
Na decisão, a Juíza analisou os fatos, os dados, as normas legais e a hipótese de dano ambiental concreto, em tese amoldado às hipóteses legais de preservação não respeitadas, e verificou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão preenchidos, “pois as normas de direito apontadas para regulamentar a questão podem realmente ser aquelas invocadas pelo Parquet, além do que a probabilidade de efetiva aplicação e consequente regulamentação tem certo grau de certeza a partir da verossimilhança que harmoniza todo o contexto sob exame, razão pela qual, cabe ao Juízo resguardar a efetividade do resultado do processo, bem como é atribuição do Juízo evitar riscos ou minimizar os efeitos do que era um risco e tornou-se algo concreto”.
Além do bloqueio financeiro, a Juíza Adriana Lampert determinou ainda: a indisponibilidade dos imóveis até que se resolva a questão ambiental inerente aos imóveis e a anotação da indisponibilidade à margem das matrículas imobiliárias; implementação de curvas de nível em todas as áreas com elevação e que possuam declividade, independente do atual cultivo das referidas áreas; implementação de outras barreiras físicas nos pontos mais críticos das propriedades, onde haja propensão ao acúmulo de águas pluviais com risco de formação de enxurrada para cursos hídricos e/ou propriedades contíguas; a efetiva manutenção contínua e eficaz nas estradas existentes nas propriedades e nas barreiras físicas, com objetivo de promover a desaceleração e/ou acúmulo das águas pluviais que formem enxurrada de volume razoável e que seja capaz de gerar danos no solo e danos em outros locais (curso hídrico); a comprovação de inscrição no CAR/MS; apresentação do projeto de manejo e conservação do solo que contemple medidas conservacionistas embasadas em proposições técnicas, bem como cronograma de execução das atividades.
O prazo fixado é de 30 dias para o início da adoção das medidas supracitadas e foi arbitrado multa diária de R$ 2.000,00 para cada item não observado a partir do 31º dia.
Audiência Pública
Na próxima segunda-feira (10), o Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Junior titular da 2ª Promotoria de Justiça em parceria com a Câmara Municipal de Bonito vai realizar Audiência Pública com o tema "S.O.S Serra da Bodoquena: medidas para minimizar o turvamento dos rios da região de Bonito."
O evento terá início as 8h30 com o término previsto para as 17h30.
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