Passam por votação dos vereadores na Câmara Municipal de Campo Grande, durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), três projetos de lei e um veto do Executivo. O Projeto de Lei Complementar n. 951/25, do Executivo, para reduzir o número de membros da Junta de Recursos Fiscais (Jurfis) de 13 para 9 membros titulares, portadores de título universitário, reputação ilibada е reconhecida experiência em matéria tributária e fiscal, sendo 5 representantes do Município de Campo Grande e 4 representantes dos contribuintes.
A proposta será votada em única discussão e promove alterações em artigos da Lei Complementar n. 2, de 15 de dezembro de 1992, que institui o Código Administrativo de Processo Fiscal de Campo Grande.
A prefeitura justifica necessidade de otimização de recursos públicos, alegando que a “redução resultará em diminuição significativa dos custos operacionais associados ao funcionamento da Jurfis”. Esclarece ainda que houve redução de processos pendentes e volume de demandas pode ser atendido.
Já em segunda discussão, os vereadores votam o Projeto de Lei 11.399/24, do vereador Ronilço Guerreiro e assinada pelo Veterinário Francisco, que dispõe sobre o direito da pessoa com transtornos mentais a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de suporte emocional, em Campo Grande, desde que presentem atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional.
Os vereadores votam ainda, em segunda discussão, o Projeto de Lei 11.439/24, que institui a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a herpes-zoster no calendário oficial do Município de Campo Grande. Durante a primeira semana do mês de junho, serão feitas campanhas de esclarecimento, palestras, além de treinamento para os profissionais da saúde sobre a doença. A proposta é do vereador Dr. Victor Rocha, assinada também pelo vereador Flávio Cabo Almi.
Veto
Os vereadores analisam o Veto Total ao Projeto de Lei n. 11.423/24, que dispõe sobre a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual em Campo Grande. No veto, a prefeitura justificou que a Secretaria Municipal de Educação já tem normativa para situações envolvendo faltas escolares.
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