Foi publicada nesta quarta-feira (7), a Lei 6.119, que institui o Programa FarmaPet para coletar e distribuir medicamentos doados para protetores de animais, ONGs, animais de famílias de baixa renda e do CCZ. As doações poderão ser de pessoas físicas ou jurídicas, apreensões realizadas pela Administração Pública, aquisições diretas com a utilização de recursos pecuniários doados e de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Para o vereador André Salineiro (PSDB), um dos autores do projeto, a lei vai contribuir com a saúde pública de modo geral.
“Os protetores e ONGs fazem um trabalho que, na verdade, deveria ser feito pelo Poder Público, então nada mais justo do que o município assumir o papel de facilitar o tratamento desses animais, neste caso com medicamentos doados, o que não gera nenhum custo à Prefeitura. Enquanto isso, seguimos lutando para implantação do UPA VET e aí sim teremos uma política pública de saúde e bem estar animal efetiva”, comenta Salineiro.
Conforme a lei, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), órgão da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) realizará a distribuição dos medicamentos veterinários e humanos coletados deverá informar, quinzenalmente, o número de animais atendidos pelo FarmaPet. O projeto foi apresentado na Câmara Municipal pelos vereadores André Salineiro e Veterinário Francisco, aprovado em plenário e vetado pelo prefeito. Os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo Legislativo. A publicação está na página 20 do Diário Oficial de Campo Grande, desta quarta-feira. O Executivo tem prazo de 90 dias para regulamentar a lei.
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