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Política

Parecer favorece Pedrossian Neto contra Tiago Vargas

Procurador Paulo Gustavo Gonet Branco dá parecer que mantém Tiago inelegível; decisão final será do TSE

08 novembro 2022 - 20h57Gabrielly Gonzalez    atualizado em 08/11/2022 às 22h06

O vereador Tiago Vargas (PSD), eleito deputado estadual, não deverá assumir a cadeira no ano que vem, já que o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, emitiu parecer favorável para manter a ineligibilidade do vereador.

Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atender ao parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, o ex-secretário de Finanças de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto (PSD), deve ser diplomado e ficar com a única vaga do partido na Casa de Leis. 

O parecer do vice-procurador-geral eleitoral foi emitido na segunda-feira (7), dentro do recurso ordinário eleitoral ajuizado por Tiago Vargas no Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, no processo de registro de candidatura de Tiago.

A relatoria do recurso foi distribuída para a ministra Carmem Lucia, que é quem deve abrir o julgamento, no entanto, ainda não foi marcado. 

Nas eleições de 2 de outubro Tiago Vargas foi o mais votado do PSD, com 18.288 votos, enquanto Pedrossian Neto teve 15.994 votos. 

Entenda - 

Tiago Vargas é considerado inelegível por ter sido expulso da Polícia Civil. A Lei Complementar 67/1990, que estabelece os critérios de inelelegibilidade para os candidatos, lista entre uma das causas de sua aplicação aos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos 8 anos, contado da decisão, o que é o caso de Tiago Vargas. 

Neste mês, porém, a defesa de Vargas conseguiu suspender os efeitos da resolução administrativa que demitiu Tiago Vargas da Polícia Civil em decisão de Segunda Instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na sequência, porém, decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça, manteve a suspensão de Vargas do serviço público, e manteve, por consequência, o mandato com Pedrossian. 

Agora, o caso será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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