A defesa do ex-governador André Puccinelli entrou com um pedido no dia 22 de novembro de preferência/prioridade em relação a data do julgamento referente ao processo de habeas corpus.
A argumentação é baseada no artigo 10, da Lei 5.896, aonde que cita os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
A petição dos advogados Rene Siufi e André Borges, foi encaminhada para ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz ,da 6° turma da Corte, para análise.
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