O senador Nelsinho Trad disse ao JD1 Notícias que, por questão de coerência, apoiará o voto aberto nesta sexta-feira (1) na eleição pela Presidência do Senado. Ele lembra que em 2001, travou uma dura disputa política na Câmara Municipal de Campo Grande para se tornarem públicas as votações da Casa. Na época, o placar do Legislativo municipal, foi de 11x10 pela abertura. A situação no Senado, porém, não é tão simples. Isso por que a votação somente deixaria de ser secreta caso o regimento tivesse sido alterado até a última sessão deliberativa do ano passado.
Hoje, os concorrentes de Renan Calheiros (MDB-AL), que travou uma guerra interna contra Simone Tebet, até a decisão da bancada, decidem em dois turnos o pleito para o novo presidente.
Voltando a falar de voto em aberto, outra hipótese para que as sessões sejam dessa maneira, seria se o presidente do Senado propusesse uma sessão extraordinária com aquiescência da maioria absoluta dos senadores (com mandato ainda vigente), e isso teria que ser feito até o dia 31 de janeiro, o que não ocorreu.
O que marca o início da sessão legislativa ordinária é a realização da sessão preparatória, que inclui a posse dos senadores eleitos e as eleições da presidência e mesa. O objetivo da preparatória é estritamente este, não cabendo deliberação de matéria alguma diversa. A primeira sessão deliberativa ordinária somente ocorrerá sob a nova direção da presidência e após eleita a mesa com a pauta previamente publicada para conhecimento. Com isso, não há requerimento de urgência que possa ser deliberado para trazer projeto de resolução ao plenário antes da conclusão da sessão preparatória.
Por fim, o capítulo III que trata da realização da sessão preparatória (art.3) traz em seu inciso VII: "nas reuniões preparatória, não ser a lícito o uso da palavra, salvo para declaração pertinente a matéria que nelas deve ser tratada". As hipóteses de uso da palavra são limitadas neste caso as intervenções relativas à posse e compromisso dos eleitos e aos processos de eleição dos membros da mesa. Neste caso, o regimento é claro no art. 60, votação secreta, não podendo ser feita pelo processo eletrônico, mas obrigatoriamente por cédulas (art 296).
Como haverão varias questões de ordem pelo voto aberto, mas não amparadas no regimento, a sessão de eleição, que acontece imediatamente a de instalação e posse, deverá se tornar uma "guerra".
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