Na noite de terça-feira (7) a Câmara dos Deputados aprovou duas medidas provisórias relacionadas ao acordo do governo federal que encerrou a paralisação nacional de 11 dias dos caminhoneiros em maio. Elas fazem parte de um conjunto de três MPs assinadas pelo presidente Michel Temer no final de maio, na tentativa de atender a algumas demandas dos caminhoneiros.
A Medida Provisória (MP) 831/2018, a primeira a ser aprovada nesta terça-feira, determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) o percentual mínimo de 30% na contratação de frete de transportadores autônomos. Já a MP 833/2018 garante isenção de pedágio para o terceiro eixo suspenso. As duas propostas seguem para votação no Senado.
A terceira medida provisória enviada pelo governo dentro do acordo com o movimento dos caminhoneiros foi votada em julho passado, antes do recesso parlamentar. A MP 832, que determina a divulgação de uma tabela mínima para cobrança do preço do frete pelos caminhoneiros, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabeleceu a proibição de o transportador fechar qualquer acordo de frete em valores inferiores aos pisos mínimos.
A tabela terá validade em território nacional e deverá refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
Contratação da Conab
Prevendo a dispensa de licitação para a contratação de serviço de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos, o texto original da MP 831 enviada pelo governo, de acordo com a Agência Câmara, estabelecia a contratação pela Conab de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado.
No entanto, durante a tramitação da proposta legislativa, um acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República mudou para contratação mínima de 30%. A previsão do texto aprovado é que o preço contratado pela Conab tenha referência nas tabelas da estatal, que também fica liberada para contratação em caso de oferta insuficiente do transporte autônomo.
Isenção de pedágio
A MP 833/2018 que trata da isenção de pedágio para eixo suspenso de caminhão vazio prevê validade para todo o território nacional (incluindo rodovias federais, estaduais, distritas e municipais) atendendo a uma das principais reivindicações do movimento dos caminhoneiros. A medida provisória reproduz trechos do Decreto 8.433/2015 do governo federal que trata do tema.
O texto aprovado pela Câmara também prevê punição de multa para o caminhoneiro que circular com os eixos indevidamente suspensos, carregando carga com sobrepeso por eixo. Os deputados aprovaram proposta do senador Agripino Maia (DEM-RN) para que a isenção aos caminhoneiros seja compensada com aumento de pedágio para outros usuários somente após esgotadas outras possibilidades de equilíbrio contratual da concessionária.
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