O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou à Justiça 13 representações relacionadas ao derramamento de santinhos em locais de votação em Campo Grande durante o primeiro turno das eleições de 2024. Essa prática é proibida pela legislação eleitoral e pode resultar em multas para os candidatos envolvidos.
Em uma das decisões, datada de 20 de outubro, a 44ª Zona Eleitoral multou um candidato a vereador em R$ 6 mil. O caso envolveu a distribuição de material publicitário nas proximidades da Escola Aracy Eudociak, no Bairro Tiradentes, em 6 de outubro. A decisão foi fundamentada nos parágrafos 7º e 8º da resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de propaganda eleitoral.
A Promotoria Eleitoral, representada pelo Promotor Nicolau Bacarji Junior, afirmou que a prática, além de ilegal, desrespeita os eleitores e a comunidade local, gerando poluição e obstruindo galerias de águas pluviais. Fotografias anexadas à representação comprovaram a quantidade significativa de santinhos jogados no local.
A legislação eleitoral prevê que o derramamento de material publicitário em áreas de votação ou próximas a elas constitui propaganda irregular, sendo passível de multa, sem necessidade de notificação prévia ao candidato. A responsabilidade é estabelecida com base nas circunstâncias que indicam o conhecimento do candidato sobre a prática.
No segundo turno, que ocorrerá no próximo domingo, 27 de outubro, o Ministério Público estará em plantão para receber denúncias de irregularidades eleitorais, que poderão ser feitas diretamente à Ouvidoria do MPMS.
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