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Política

Mais uma leva: STF decide se mais 6 pessoas viram réus por tentativa de golpe

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para "sustentar a tentativa de permanência ilegítima" de Bolsonaro no poder

22 abril 2025 - 11h11Brenda Assis

O julgamento desta terça-feira (22), realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), irá decidir se mais seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus.

Fazem parte desse núcleo Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general de Exército); Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça), ambos ligados ao ex-ministro Anderson Torres, que já se tornou réu.  

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para “sustentar a tentativa de permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder. 

Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022. 

Sessão - A sessão está prevista para começou às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Às 14h, o julgamento recomeça. A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (23) para finalizar a análise do caso. 

Se a denúncia for aceita pela maioria dos ministros, os acusados se tornarão réus e vão responder a uma ação penal, que vai terminar com a absolvição ou condenação. 

Crimes - A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

- Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
- Golpe de Estado (4 a 12 anos);
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
- Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

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