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Justiça nega impugnação do MP e permite candidatura de ex-prefeito de Laguna Carapã

Juíza entendeu que, apesar da rejeição das contas de 2017, não houve débito ou multa, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90

29 agosto 2024 - 11h32Vinícius Santos     atualizado em 29/08/2024 às 11h33

A Justiça Eleitoral rejeitou a impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura de Itamar Bilibio (MDB), ex-prefeito de Laguna Carapã. Com isso, Bilibio está autorizado a concorrer à prefeitura nas eleições de 2024.

O pedido de impugnação foi apresentado pelo promotor Cláudio Rogério Ferreira Gomes, que argumentou que Bilibio deveria ser considerado inelegível devido à rejeição de suas contas referentes ao ano de 2017 pela Câmara de Vereadores de Laguna Carapã. Segundo o MPE, a rejeição das contas caracteriza uma irregularidade insanável, o que levaria à inelegibilidade do ex-prefeito por oito anos.

O promotor ressaltou que a rejeição das contas configuraria, em tese, um ato doloso de improbidade administrativa, tornando Bilibio inelegível conforme a Lei Complementar nº 64/90.

No entanto, a juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva decidiu de forma diferente. Ela observou que o Decreto Legislativo nº 01/2024, datado de 20 de março de 2024, confirmou a rejeição das contas de 2017 pela Câmara de Vereadores, mas não houve imputação de débito ou aplicação de multa ao ex-prefeito. A juíza citou que, de acordo com o art. 1º, § 4º-A, da LC 64/90, a inelegibilidade não se aplica se não houver imputação de débito e a sanção for apenas uma multa.

Diante disso, a juíza julgou improcedente a ação de impugnação e deferiu o registro da candidatura de Itamar Bilibio. Com a decisão, Bilibio está apto a disputar as eleições de 2024 para a prefeitura de Laguna Carapã.

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