O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 053ª Zona Eleitoral, multou a candidata Adriane Lopes (PP) em oito salários mínimos por "má-fé". A penalidade foi aplicada devido à tentativa da candidata de induzir o juiz ao erro, levando à suspensão da propaganda de sua adversária, Rose Modesto (União Brasil). As duas disputam oo segundo turno das eleições à prefeitura de Campo Grande.
A ação foi provocada pela coligação "Sem Medo de Fazer o Certo" (PP, AVANTE, PRD), que inicialmente teve sucesso em conseguir uma liminar que interrompeu a veiculação de um vídeo de Rose Modesto, o qual mencionava uma "folha secreta" de pagamento. Esse documento alegadamente se referia a supersalários pagos a servidores municipais e que não constam no Portal da Transparência.
A coligação "Unidos por Campo Grande" (União Brasil) contestou a liminar, argumentando que a decisão do magistrado estava baseada em erros. A defesa de Rose Modesto apresentou uma série de pontos, incluindo:
- O vídeo contestado não era apócrifo, pois incluía informações sobre a candidatura e a coligação responsável.
- A candidata Adriane Lopes apresentou um vídeo de má qualidade, dificultando a identificação dos responsáveis pela propaganda.
- O conteúdo da propaganda era verdadeiro, sendo fundamentado em informações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
- A existência de uma "folha secreta" foi confirmada, pois documentos mostraram discrepâncias significativas nas folhas de pagamento.
Após análise, o juiz concluiu que a propaganda eleitoral de Rose Modesto não apresentava irregularidades e que a atitude de Adriane Lopes foi caracterizada como má-fé, resultando na decisão de revogar a liminar. A decisão ressaltou que o direito à liberdade de expressão é fundamental no período eleitoral e que restrições devem ser a exceção.
Na decisão, o juiz observou: “O vídeo, ao contrário do alegado, não é apócrifo, pois está assinado com os elementos exigidos pela legislação. [...] A liberdade de expressão deve ser realçada no período eleitoral.”
O juiz concluiu revogando a liminar anterior e condenando a coligação de Adriane Lopes ao pagamento da multa, que será destinada à União. As emissoras de rádio e televisão devem ser notificadas sobre a revogação da liminar, permitindo que Rose Modesto continuasse veiculando sua propaganda.
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