O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (6), uma medida provisória (MP) que cria a ID Estudantil Digital, que é a carteira de identificação em novo formato e poderá ser obtido após um cadastro na internet ou em agências da Caixa Econômica Federal.
A MP altera a Lei nº 12.933/2013, que regulamentou a meia-entrada, para permitir que o Ministério da Educação (MEC) possa emitir a identificação, que será gratuita para o estudante. As entidades que tinham a prerrogativa exclusiva de emissão da Carteira de Identificação Estudantil, como a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), poderão continuar emitindo o documento.
Segundo o governo, a ID Estudantil poderá ser utilizada por todos os estudantes da educação básica, profissional e tecnológica e superior, sem custo para o estudante.
Para se tornar definitiva, a alteração na lei, que vale inicialmente por até 120 dias (validade da MP), precisará ser aprovada no Congresso Nacional, que poderá propor alterações. O texto, depois, retornará ao Poder Executivo para sanção presidencial.
Ao discursar sobre a medida, o presidente Jair Bolsonaro criticou as entidades estudantis que arrecadam recursos com a emissão da carteira de estudante. O documento custa atualmente R$ 35. "Vamos poupar trabalho de uma minoria que representa os estudantes. Eles não vão ter que trabalhar mais. Agora, o seu tempo laboral será zero. Não teremos mais uma minoria para impor certas coisas em troca de uma carteirinha", afirmou.
Banco de dados
Além de autorizar o MEC a emitir a ID Estudantil, a medida provisória permite a criação e manutenção de um banco de dados único e nacional dos estudantes, com informações cadastrais sobre a escola e a série em que o estudante está matriculado. Ao solicitar a carteira, o estudante terá que dar o consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o MEC.
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