O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não prorrogou o mandado de prisão temporária dos 14 investigados pela Polícia Federal (PF) na Operação Vostok. Eles haviam sido detidos para que não houvesse interferências nas investigações.
A prisão temporária é regulamentada pela lei nº 7.960/89, e só pode ser decretada pela autoridade judiciária, tendo tempo limitado de duração de cinco dias, que são prorrogáveis por igual período, desde que demonstrada a necessidade, mas o ministro não usou desta prerrogativa e os envolvidos serão liberados.
O prazo para a liberação dos detidos na última quarta-feira (12) começa termina a meia noite deste domingo (16). E todos os envolvidos já foram liberados nesta tarde.
Com isso, a grave crise política que se abateu sobre a campanha tucana à reeleição tende a diminuir. O tamanho do estrago e as consequências eleitorais só poderão ser aferidas nas próximas pesquisas.
Acambam de ser soltos: Rodrigo Souza e Silva; Ivanildo da Cunha Miranda; João Roberto Baird; Antônio Celso Cortez; Elvio Rodrigues; Francisco Carlos Freire de Oliveira; José Roberto Teixeira; Marcio Campos Monteiro; Miltro Rodrigues Pereira; Nelson Cintra Ribeiro; Osvane Aparecido Ramos; Rubens Massahiro Matsuda e Zelito Alves Ribeiro.
José Ricardo Guitti Guimaro, conhecido como "Polaco", não teria se apresentado à Políca Federal até a publicação dessa matéria.
Operação Vostok
A Operação Vostok foi deflagrada na manhã de quarta-feira (12) pela Polícia Federal (PF) a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Ambas as instituições investigam um suposto esquema de concessão ilegal de créditos tributários pelo Executivo Estadual, que pode ter causado o prejuízo de mais de R$ 209 milhões aos cofres públicos.