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Política

Deputados aprovam e Campanha do Agasalho em MS segue à sanção

Parlamentares também aprovaram outras três propostas durante a Ordem do Dia desta terça-feira (9)

09 julho 2024 - 14h26Brenda Leitte, com ALEMS

Os deputados da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) apreciaram e aprovaram quatro matérias durante a Ordem do Dia desta terça-feira (9). Em redação final, foi aprovado o do Projeto de Lei 190/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui a Campanha do Agasalho no Estado.

A matéria, que segue à sanção, traz em seu texto que a campanha deverá ser realizada todos os anos nos meses de maio a julho, época em que o frio é mais intenso em nosso Estado, com ampla divulgação, e ainda ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado, contido na Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Segunda discussão

Em 2ª discussão, foram aprovadas duas propostas. De autoria do deputado Neno Razuk (PL), foi aprovado o Projeto de Lei 184/2022, que institui a Política Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria volta ao plenário para sua última análise, em redação final.

O Projeto de Lei 94/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir a Agência de Promoção de Investimentos de Mato Grosso do Sul (Invest MS), sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica, e dá outras providências. A matéria segue à sanção.

Primeira discussão

Em 1ª discussão, duas propostas foram aprovadas e serão votadas novamente em segunda discussão. Aprovado o Projeto de Lei 227/2022, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB) e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que acrescenta dispositivos à Lei 3.665, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas.

Também aprovado em 1ª discussão o Projeto de Lei 87/2024, do deputado Paulo Duarte (PSB), que dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.885, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências.

 

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