O deputado federal, Dagoberto Nogueira, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 97.671,54, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O valor respectivo é por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), após o parlamentar usar informes publicitários acerca da exigência da Lei Seca para se autopromover.
O caso aconteceu em 2005, quando o deputado era chefe da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Na época, Dagoberto teria aproveitado das peças publicitárias sobre Lei Seca, campanha realizada pela Sejusp.
De acordo com a ação, configura a conduta de improbidade administrativa o ato do gestor ou servidor público que autoriza a publicação de informe publicitário, com o fim de se autopromover e não as obras e projetos públicos realizados sob sua gestão, com a exposição fotográfica e exaltações pessoais, colocando- se em posição de destaque frente ao Poder Executivo Estadual.
Conforme o processo, na época, o deputado teve seu nome mencionado 52 vezes e das 49 fotos inclusas no folheto, Dagoberto teria aparecido em 40. Como o valor da campanha foi de R$ 97.671,54, o relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que não tem como acatar a tese apelada de que o parlamentar desconhecia o teor do encarte.
No período, Dagoberto já era pré-candidato a deputado federal e mesmo se não tivesse a real intenção de se favorecer das publicações, ainda segundo a ação, ao menos na forma culposa deveria ser responsabilizado, já que enquanto ordenador das despesas, detinha o conhecimento dos materiais.
Por fim, o desembargador deu parcial provimento ao recurso do MPE para condenar Dagoberto ao ressarcimento integral do dano, consistente na restituição dos valores gastos com a publicidade do encarte na quantia de R$ 97.671,54.
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