Embora precise ser apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro já está valendo desde que foi encaminhado pelo presidente Michel Temer aos parlamentares. No entanto, conforme determina a Constituição Federal, ele precisa ser referendado pelo Poder Legislativo, em votações que devem ocorrer já no início da semana que vem.
Como se trata de uma medida excepcional, o texto do decreto tramita em regime de urgência e irá direto para apreciação do plenário da Câmara. Uma sessão extraordinária já está marcada para as 19h da próxima segunda-feira (19) para que os deputados votem o texto.
Se aprovado pelos deputados, o decreto segue para o Senado, onde também precisa de maioria simples para que continue em vigor. Segundo o presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), somente nesta hipótese o Congresso poderá editar um decreto legislativo autorizando a União a intervir no estado.
No Senado, há a possibilidade de o decreto ser apreciado na manhã de terça-feira ou à noite, logo após a sessão do Congresso, marcada para as 14h30, destinada a analisar vetos presidenciais. Apesar de ter preferência sobre os demais projetos, o decreto não chega a trancar a pauta de votações. Entretanto, uma vez iniciada a votação, ela não pode ser suspensa.
Esta é a primeira vez que a União decreta intervenção em um de seus estados desde a Constituição Federal de 1988. Na época, os autores da Carta Magna foram cuidadosos ao não admitir que o texto constitucional fosse alterado por meio de propostas de Emenda à Constituição (chamadas PECs), durante o período de vigência da intervenção.
Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), o decreto número 9.288 prevê que o estado de exceção no estado fluminense dure até o fim do ano. A mensagem presidencial, encaminhada ao primeiro-secretário da Câmara, Deputado Giacobo (PR-PR), já está na Câmara e foi protocolada com o número 80/2018.
Votação da reforma
De acordo com Eunício, a única hipótese de os parlamentares voltarem a discutir emendas à Constituição, como no caso da reforma previdenciária, é se o presidente Temer revogar o decreto. Ele explicou que, neste caso, o fim da intervenção não precisa passar pela análise dos parlamentares, mas o retorno do interventor só seria possível mediante a edição de um novo decreto.
“Enquanto perdurar o decreto, nenhuma matéria que trate de mudança na Constituição poderá ser aprovada em nenhuma das duas Casas. O decreto tem prazo até o dia 31 [de dezembro]. Então, nenhuma mudança na Constituição acontecerá enquanto prevalecer o estado de emergência decretado pelo presidente e aprovado pelo Congresso. Qualquer PEC está impedida pelo Artigo 60 da Constituição Federal”, afirmou.
Além da reforma da Previdência, estão prontas para ir a plenário da Câmara, atualmente, mais de 90 propostas de emenda constitucional, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara. No Senado, o próprio presidente Eunício Oliveira havia anunciado o início das discussões da PEC que proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
“A intervenção é uma demonstração de que os estados, sozinhos, não estão tendo condições do combate verdadeiro ao crime organizado. Por isso que eu tenho defendido que tenhamos um sistema integrado de segurança pública no Brasil”, disse Eunício, negando que a intervenção possa reduzir as prerrogativas do Congresso Nacional.
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