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Política

CCJ analisa uso de carros apreendidos e aumentos cartoriais

"O objetivo é de desafogar os depósitos e melhorar o aparelhamento das forças de segurança", afirmou Simone Tebet

21 novembro 2018 - 11h12Da Redação com Assessoria    atualizado em 21/11/2018 às 11h37

Carros apreendidos e sem identificação poderão reforçar a frota das forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 483/2017, que está na pauta da próxima reunião deliberativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), agendada para esta quarta-feira (21).

De autoria do senador Elmano Férrer (Pode-PI), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir esse uso pelos órgãos de segurança pública quando o veículo apreendido não tiver sua propriedade identificada após passar por vistoria e exame pericial. Se houver identificação futura de seu proprietário, o veículo deverá ser imediatamente retirado de circulação.

“Tais veículos acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção necessária. Enquanto isso, as polícias dos estados se encontram em situação difícil, com falta de recursos e de aparato para concluir investigações e para atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública”, argumentou Elmano na justificação do PLS 483/2017.

A relatora, Simone Tebet (MDB-MS), apontou a “dupla vantagem” na proposta: desafogar os depósitos de veículos apreendidos dos Detrans por todo o país e melhorar o aparelhamento das forças de segurança sem ônus para os cofres públicos.

“Medida semelhante foi adotada quanto às armas de fogo apreendidas pelo Estado, que, após o esgotamento de sua devida utilização para fins de persecução penal, podem ser empregadas pelos órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas, conforme Decreto 8.938, de 2016”, comentou Simone no parecer.

A relatora aprimorou o texto para dispensar a exigência de padronização prévia dos veículos apreendidos para uso na segurança pública e determinar o recolhimento do veículo usado indevidamente por agente de segurança – a responsabilização do servidor, neste caso, já seria suficiente.

Caso aprovado, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 483/2017 será enviado para exame na Câmara dos Deputados.

Cartórios

A CCJ também volta a analisar o projeto que eleva as taxas cartoriais e cria um fundo para financiar e modernizar a Justiça do Distrito Federal.

Além do reajuste dos serviços ofertados pelos cartórios, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), cria duas taxas — uma de 10% e outra de 7% — sobre os emolumentos notariais pagos pelos usuários brasilienses.

A taxa de 10% destina-se ao Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), para ações de modernização da Justiça viabilizadas pelo Projus (Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal).

Já a alíquota de 7% vai para a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), uma espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento, uma compensação pelos serviços gratuitos ofertados pelos cartórios, como certidões de nascimento e óbito.

A relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), confirmou o texto original, mantendo as duas novas taxas propostas. Mas modificou um ponto sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), por sugestão do senador José Pimentel (PT-CE), crítico da proposta. Ela excluiu das tabelas descritivas com as novas taxas a serem cobradas pelos cartórios os valores relativos ao imposto, o que, na prática, reduziu o preço final ao consumidor.

Como exemplo, uma autenticação de cópia de documento custará R$ 5,85 e não R$ 6,12 da proposta original apresentada pelo TJDFT, excluindo-se os R$ 0,12 relativos ao ISS. Hoje, o custo é de R$ 3,90.

A reunião da CCJ ocorre a partir das 10h, na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

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