A partir deste sábado (13), a prisão de candidatos que concorrem o segundo turno está proibida de acordo com a Justiça Eleitoral. Segundo o calendário eleitoral, nenhum candidato poderá ser preso ou detido. A exceção é em situação de flagrante.
A imunidade é para assegurar ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.
No caso do eleitor, a proibição de prisão começa a valer em 23 de outubro. As exceções são flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O segundo turno das eleições para governador de Mato Grosso do Sul e presidente acontece em 28 de outubro.
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