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Política

Câmara aprova PL que proíbe exportação de produtos hospitalares

A proibição da venda de produtos essenciais contra a transmissão do coronavírus, é uma medida para a "preservação da saúde brasileira"

18 março 2020 - 14h14Sarah Chaves, com informações da assessoria    atualizado em 18/03/2020 às 14h24

O Projeto de Lei (PL), que proíbe a exportação de produtos médicos e hospitalares essenciais ao combate à epidemia do coronavírus foi aprovado na terça-feira (17), pela Câmara dos deputados e será analisado pelo Senado.

Conforme o texto, votado em regime de urgência, a exportação fica proibida enquanto perdurar a emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus.

Entre os produtos listados no texto, constam equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva de látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial. O texto também menciona camas hospitalares, monitores mutiparâmetros e ventiladores pulmonares mecânicos.

O relator do projeto na Câmara, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), disse que a disseminação do coronavírus tem “proporções e consequências ainda imprevisíveis”.

“Diante da gravidade da situação de pandemia causada pela disseminação do coronavírus, impõe-se ao Congresso Nacional adotar imediatamente todas as medidas necessárias à preservação da saúde da população brasileira, que garantam ao Poder Público os insumos materiais e hospitalares em quantidade suficiente para os atendimentos de emergência”, argumentou ele.

Westphalen lembrou ainda que outros países e organismos internacionais já adotaram a restrição de exportação de produtos médicos e hospitalares, como Alemanha, Rússia, China e União Europeia.

“O objetivo é evitar que as populações desses países deixem de ter o tratamento médico adequado por falta de equipamentos hospitalares, a exemplo do ventilador pulmonar mecânico, que é indispensável para a sobrevivência dos pacientes com doença respiratória aguda grave, causada pelo coronavírus”, explicou.

Ainda conforme o projeto, o Poder Executivo pode, por meio de decreto, incluir ou excluir produtos da lista de exportação proibida. Mas apenas se isso não causar “prejuízo de atendimento da população brasileira”.

 

 

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