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Política

Assembleia vota projeto de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência

O objetivo do programa é inserir esse público no mercado de trabalho com prioridade

08 abril 2025 - 11h11Sarah Chaves

Está pautado para a Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (8), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em redação final, o Projeto de Lei 203/2023 da deputada Lia Nogueira (PSDB) para a criação do programa de incentivo e estímulo à contratação de mulheres em situações de violência doméstica.

O texto acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 4.609, de 18 de dezembro de 2014, que trata sobre a instituição do programa de incentivo e estímulo à contratação de mulheres em situações de violência doméstica, objetivando apoiar e incentivar a autonomia financeira da mulher, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.

O objetivo do programa é inserir no mercado de trabalho, com prioridade e o devido acompanhamento, mulheres vítimas de violência doméstica em situações de vulnerabilidade econômica. 

O programa consiste em mobilizar as empresas a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através da criação do "balcão de empregos".
As empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo Estadual.

Ordem do Dia
Em segunda discussão serão votados três propostas. Do deputado Junior Mochi (MDB), o Projeto 177/2023 institui ações de conscientização e de incentivo à doação de sangue no Estado de Mato Grosso do Sul.

O Projeto de Resolução 114/2024, da Mesa Diretora (2023 - 2024), altera a redação do caput do art. 20 do Anexo da Resolução n° 65, de 17 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – RIAL.

Por fim, o Projeto de Lei 16/2025, de autoria do Ministério Público, altera o Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para criar três cargos de Chefe de Departamento, um cargo de Assessor Técnico em Desenvolvimento, e 2 (dois) cargos de Chefe de Setor, assim como extinguir dois cargos de Chefe de Núcleo e um cargo de Chefe de Divisão.

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