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Política

Assembleia aprova envio de ofício ao STJ para impeachment de conselheiros do TCE-MS

A Casa de Leis tem até 10 dias para encaminhar o pedido ao Supremo

12 setembro 2024 - 12h34Sarah Chaves

Em votação simbólica, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), aprovou nesta quarta-feira (11)o envio do ofício com o pedido de abertura do procedimento de impeachment contra três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).

O pedido para que o ofício fosse enviado ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, foi feito pela Comissão Temporária de Representação para Acompanhamento do inquérito, integrada pelos deputados estaduais, Coronel David, Antonio Vaz e Lia Nogueira, solicitando a abertura formal do processo de impeachment dos conselheiros.

Os conselheiros Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa estão afastados de suas funções, sob acusações de envolvimento em um esquema de corrupção que teria desviado mais de R$ 100 milhões, investigado nas operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro.

De acordo com os deputados, a ausência dos conselheiros titulares, afastados desde dezembro de 2022, tem gerado instabilidade nas decisões do órgão. A Casa de Leis tem até 10 dias para encaminhar o pedido ao STJ.

A expectativa agora é que o STJ dê andamento ao pedido de impeachment, em um processo que poderá redefinir o futuro da gestão pública no Estado. “Atualmente, o TCE-MS está operando com auditores substitutos, que, apesar de qualificados, não possuem a prerrogativa de conselheiros titulares, o que causa insegurança jurídica nos julgamentos. Nossa comissão entende que o impeachment dos conselheiros afastados é necessário para garantir o retorno à normalidade e à segurança institucional que a população de Mato Grosso do Sul exige”, destacou Coronel David.

O pedido de impeachment é sustentado em diversos dispositivos legais, como o artigo 105, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, o artigo 11, inciso I do Regimento Interno do STJ, e na Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade. Entre as ações mencionadas estão as ações penais 1057 DF e 1058 DF, além do Inquérito 1697 DF, que envolvem diretamente os conselheiros.

Posicionamento do TCE

Na primeira semana de setembro, o TCE/MS emitiu uma nota sobre a competência dos Conselheiros Substitutos, denominados Auditores Substitutos de Conselheiro, para a função de julgar contas.

"[...]O Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, exerce a atribuição da judicatura, e tem, adicionalmente, a função de substituir os Conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais. Já o cargo de Auditor de Controle Externo tem a atribuição específica de realizar análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; bem como realização de auditorias e inspeções. Pela leitura constitucional, os Conselheiros Substitutos formam o quadro de magistrados do Tribunal de Contas e ostentam plena capacidade para exercer de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura fiscal, da qual não podem ser alijados sem justo motivo, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n° 1.994-5 [...]".

 

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