Deputados e senadores promulgam a Reforma da Previdência nesta terça-feira (12), quase nove meses após ser oficialmente proposta pelo governo federal. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada.
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Considerada um marco dos 300 dias do governo Bolsonaro, a solenidade presidida pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) também é acompanhada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Alcolumbre minimizou a ausência do presidente da República, Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes na sessão. “Eu acho que não é sinal de nada. A gente as vezes faz um cavalo de batalha por uma fotografia. As emendas constitucionais sempre foram promulgadas em sessões solenes especiais do Parlamento brasileiro. Nessas sessões muitas delas o presidente da República e ministros não vieram. Não será a presença do presidente da República ou do ministro que vai chancelar esse encontro, essa promulgação”, avaliou Alcolumbre ao chegar ao Senado.
O presidente do Senado destacou ainda a importância do trabalho do Congresso na aprovação da reforma da Previdência. “Promulgaremos as mudanças no sistema previdenciário brasileiro, o maior dos últimos 30 anos. Isso foi um esforço coletivo, de todos os parlamentares, da Câmara dos Deputados, dos senadores”, disse. Ainda segundo ele, a ideia é que hoje ainda a Casa vote o segundo turno da PEC Paralela à reforma da Previdência. Se aprovado, com o mínimo de 49 votos no plenário, o texto - que abre caminho para que estados e municípios adotem as mesmas regras para seus servidores por meio de uma lei ordinária - seguirá para análise dos deputados, onde terá que passar por uma Comissão Especial e por dois turnos de votação.
A proposta inicial do governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões no mesmo período. As regras da reforma entram em vigor imediatamente com a promulgação da emenda constitucional.
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