O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), decidiu na noite desta terça-feira (3) que o pedido de impugnação da candidatura de Beto Pereira, é improcedente.
O pedido foi feito pelo Partido Democracia Cristã (DC). O partido alegou no requerimento supostas ilegalidades enquanto Beto esteve a frente da Prefeitura de Terenos (2005 - 2012).
"Agora vamos em frente, apresentar nossas ideias aos campo-grandenses e aglutinar mais apoiadores para essa missão", declarou o candidato.
O nome de Beto Pereira apareceu em uma lista, baseada em três processos enquanto ele ainda era prefeito de Terenos, porém, os processos não teriam relação com as contas públicas do município.
"Sabe quantos contratos eu tive que esmiuçar diante do Tribunal? Mais de 1.500. Qualquer gestor responde por esta tipo de situação. Isso não significa que há irregularidade. Deste montante, usaram três contratos que eu nem mesmo respondi, por conta de não ter sido citado, e um que está prescrito, para tentar me atingir. Não deu certo e a verdade prevaleceu”, afirmou.
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