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TJMS descondena policial da PMMS acusado de ajudar contrabando de cigarro

Decisão foi fundamentada na falta de evidências concretas e no princípio do 'in dubio pro reo'

30 agosto 2024 - 11h24Vinícius Santos

A Operação Nepsis, deflagrada em 2018, expôs um esquema de corrupção envolvendo contrabando de cigarros do Paraguai. A investigação abrangeu vários estados brasileiros, incluindo Mato Grosso do Sul, onde o sargento Joel Ferreira de Jesus, de 50 anos, foi identificado como partícipe do suposto grupo criminoso em Bataguassu.

Ferreira de Jesus foi condenado a seis anos, oito meses e doze dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e exclusão da Polícia Militar. Ele foi condenado por integrar organização criminosa e corrupção passiva, com base nos artigos 2º, § 4º, II, da Lei n.º 12.850/13 e 308, § 1º do Código Penal Militar.

A defesa do sargento recorreu ao TJMS, argumentando que a condenação foi equivocada. Alegou falta de provas concretas e solicitou a absolvição, a revisão do regime inicial e a exclusão da pena de perda do cargo.

O TJMS acolheu o recurso e anulou a condenação. O relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, destacou a falta de evidências concretas sobre a solicitação ou aceitação de vantagens indevidas pelo acusado. O relator aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, que favorece o réu em caso de dúvida razoável sobre sua culpabilidade.

O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques votou pela manutenção da condenação, apontando que as provas e interceptações telefônicas corroboravam a participação de Ferreira de Jesus na organização criminosa. No entanto, o voto majoritário dos desembargadores resultou na anulação da condenação.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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