O prazo determinado pelo do juiz da 1ª Vara Federal Cívl do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltar com os radares móveis é até esta segunda-feira (23), nas rodovias federais.
No dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou sendo estendido
O prazo é para que a PRF tome "todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais".
APRF informou que "já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão"
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou A portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias federais. A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
- Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
- Móveis: instalados em veículo em movimento
- Portáteis: direcionados manualmente para os veículos