A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu por decretar a prisão preventiva de Willian Júnior Moraes Guimarães, de 25 anos, acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente por excesso de velocidade na Avenida Mato Grosso, na noite do último domingo (14), que resultou na morte de sua namorada, Ângela Maria Santos Vieira, de 27 anos.
Ainda na segunda-feira, a defesa do rapaz tentou pedir a liberdade provisória do cliente, justificando que ele é primário, possui bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita, sendo profissional autônomo na cidade, explicando que a liberdade de Willian não representa perigo para a ordem pública.
Porém, no entendimento do juiz de direito, Aluízio Pereira dos Santos, não era recomendável a concessão de liberdade provisória, apontando que Willian dirigia com excesso de velocidade, alcoolizado e a negativa de realizar teste do bafômetro.
O juiz ainda enfatizou que além da morte de Ângela, outras duas pessoas ficaram com lesões graves - sendo um amigo do casal que estava no carro e a motorista da Chevrolet Tracker, atingida pelo veículo Volkswagen Jetta, conduzido por Willian.
"Ressalto, outrossim, que diferentemente do que alega a Defesa, desproporcional seria conceder a liberdade provisória neste ato, em que concomitantemente uma das vítimas está sendo velada e sobre as outras duas não se tem notícias de seu estado de saúde, de modo que infiro não ser prudente nem recomendável a concessão de medidas cautelares mais brandas", diz trecho da decisão.
Willian Moraes deve ser encaminhado para um presídio de Campo Grande ainda nesta terça-feira.
Acidente - Segundo informações do boletim de ocorrência, testemunhas afirmaram para a Polícia Civil e Militar de Trânsito que o Jetta estava trafegando pela avenida no sentido centro ao bairro, quando avançou o sinal vermelho e atingiu o Tracker, que estava pela rua.
Após o impacto, o veículo de passeio derrapou na pista e atingiu o muro de um laboratório, enquanto a SUV rodou na via e parou no meio da Avenida Mato Grosso.
O caso foi registrado como homicídio culposo na direção do veículo automotor, se o agente conduz sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa e praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
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