A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou aumento no número de infrações por excesso de peso de caminhões na rodovias federais de Mato Grosso do Sul. Entre janeiro e final de novembro de 2018 foram registradas 773 ocorrências. São 46 notificações a mais em relação ao mesmo período do ano passado, quando 727 caminhoneiros descumpriram a lei.
Em quilos, isto representa 100 a mais do que em 2017, quando foram transportados irregularmente 2,7 toneladas de produtos. Nos primeiros onze meses deste ano, o valor foi de 2,8 toneladas. Durante todo o ano passado, foi registrado total de 788 notificações e excesso de 3,1 toneladas.
O principal dano causado pela excesso de peso é às rodovias. Buracos e fissuras causados por esta irregularidade, além de representar mais gasto de dinheiro público com manutenção de malha asfáltiva, aumenta o risco de acidentes.
AUTUAÇÕES
Todos os veículos de carga acima de 3,5 toneladas devem receber aferição de pesagem. As autuações podem ser por dois motivos. O primeiro se refere ao excesso de Carga Total Bruta (CTB) comparado ao peso total transportado. A tolerância, neste caso, é de 5% do total bruto. Isto é, se um veículo tem por limite de carga 40 toneladas, o peso total bruto não pode exceder a 42 mil quilos (o peso bruto + 5%).
O segundo motivo é o excesso de peso na distribuição por eixos do veículo, contado a partir do eixo de tração. Neste caso, a quantidade de CTB deve ser distribuída igualitariamente pelo número de eixos, numa tolerância de 7,5% do total bruto.
De acordo com a PRF, a fiscalização de peso é realizada de duas formas: pela nota fiscal comparado à tara e a capacidade de tração do veículo e também por balanças do Departamento Nacional de Trânsito (DNIT).
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