A 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte condenou o influenciador digital Daniel Augusto Bicalho Ferreira de Souza, que aplicava golpes vendendo blocos de argila no lugar de iPhones, a quatro anos e um mês de prisão em regime aberto pelos golpes.
Em sua decisão, o juiz Vitor Marcos de Almeida Silva, responsável pelo caso, entendeu que o crime se classifica como tentativa de ganho patrimonial fácil, considerando que, apesar da gravidade do delito, não houve consequências extremas como perda de vidas, estabelecendo a pena máxima em regime aberto após a soma dos crimes, que também incluíam ameaças feitas às vítimas.
O caso ganhou repercussão após uma mulher denunciar o golpe em uma delegacia de Belo Horizonte, onde relatou que havia comprado, através de um anúncio do marketplace, dois iPhones 15 Pro Max por R$ 13 mil.
Na época, após negociar com Daniel a venda dos aparelhos, a vítima encontrou-se com o influenciador. No momento em que tentou verificar os aparelhos, ela foi ameaçada pelo golpista, que até mesmo afirmou estar armado.
Intimidada e temendo pela vida, foi somente após a mulher efetuar o pagamento e o homem fugir em seu veículo que ela descobriu que as caixas tinham apenas blocos de argila no lugar dos smartphones.
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