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Polícia

Empregador que chamou jovem negra de 'cabelo ruim' é condenado pela Justiça

Homem foi condenado a um ano de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil à vítima

19 outubro 2024 - 14h11Pedro Molina

Um homem, de 46 anos, foi condenado a um ano de prisão e ao pagamento de multa estipulada em R$ 10 mil após cometer injúria racial contra uma, na época, adolescente negra em Dourados.

Conforme a sentença, que foi deliberada nesta sexta-feira (18), o caso aconteceu durante uma entrevista de estágio, onde o homem insultou a jovem de 16 anos com comentários depreciativos sobre sua raça e cor, se referindo ao cabelo dela como “cabelo ruim”, “cabelo duro” e “pixaim”.

O promotor de Justiça João Linhares, responsável pelo caso, contestou a versão apresentada pelo réu, que afirmou que os comentários não tinham a intenção de ofender e foram apenas infelizes. Em seu entendimento, ele afirma que as expressões foram usadas “em um contexto de subordinação, em que a vítima estava vulnerável e suscetível às palavras do entrevistador”.

"Deveras, não se trata de comentário singelo, ingênuo e desprovido de dolo, haja vista que o acusado teceu tais expressões depreciativas durante uma entrevista de estágio, na qual a vítima estava em situação de subordinação em relação à pessoa dele, que era o entrevistador. Ademais – e não menos importante – não existia nexo algum de causalidade ou de pertinência temática para que o increpado se valesse de expressões racistas nesta entrevista, ou mesmo para que fizesse alguma avaliação da imagem corporal, estética ou das características físicas da adolescente ofendida. Tal quadratura revela, sine dúbio, o caráter discriminatório e de subjugação à que a vítima foi submetida numa situação em que estava nitidamente vulnerável e suscetível ao talante do réu que, nestas circunstâncias, colheu do azo para inferiorizar a jovem mediante considerações sobre o cabelo dela e seus atributos físicos. Disso se depreende o elemento subjetivo do injusto e a configuração do crime racial", disse o promotor.

O caso ainda cabe recurso, e a sentença foi substituída por uma prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

 

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