Bombeira Civil, de 22 anos, foi vítima de transfobia (discriminação) dentro do local onde trabalha, no Shopping Bosque dos Ipês, na manhã de quinta-feira (20). O colega de serviço, exercendo a mesma profissão, ainda teve uma fala racista.
Conforme o boletim de ocorrência, o homem, de 41 anos, fez um comentário ofensivo no momento em que ela entrou no alojamento. “Mulher trans é só um homem com mangueirinha, jamais será uma mulher, que no meio deste povo existe vários nomes para esta putaria”, ao conversar com outra funcionária que também estaria dentro da sala de descanso.
Para a polícia, a jovem militar disse acreditar que o comentário foi direcionado a ela, mas de uma maneira ‘disfarçada’, uma vez que o autor conversava com a outra menina no momento em que a vítima entrou.
Como senão basta-se, após o comentário transfóbico, o homem ainda fez um racista, dizendo: “Os negro nascem uma deficiência em uma parte do cérebro que os torna mais submissos”.
A jovem disse querer representar contra o autor e que se necessário a colega que presenciou os comentários poderá testemunhar também. O caso foi registrado na DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol, como injuria qualificada pela lgbtfobia.
O que diz o shopping – Procurada pela reportagem do JD1 Notícias, a equipe do Bosque dos Ipês informou que não tolera qualquer ação discriminatória. Leia na integra:
O Shopping Bosque dos Ipês, com o compromisso social que norteia e pauta as suas atividades, entende, respeita e apoia toda a diversidade de pessoas em qualquer âmbito, não tolerando qualquer ação discriminatória. No caso em questão, estamos adotando todas as providências cabíveis.
Acreditamos num mundo inclusivo, onde a individualidade de cada ser seja respeitada incondicionalmente. Queremos ser sempre um espaço acolhedor, de convivência harmônica, fazendo valer o nosso lema de que “todo dia pode ser especial”.
Homofobia e transfobia é crime - Por mais que ainda não exista uma lei exclusiva, a homofobia é considerada crime desde 2019 após decisão do Supremo Tribunal Federal, que enquadra casos como esse dentro da lei do racismo.
Como prevê o artigo 20 da Lei do Racismo, a pena para este crime é de um a três anos de reclusão, podendo chegar a cinco anos se houver divulgação do ato homofóbico em meios de comunicação, como redes sociais, e multa para quem cometer essa conduta.
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