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Entrevista

“Labirinto” protege “erros” da Energisa

Inmetro, Procon e AEM, não tem poder para fiscalizar, a não ser mediante solicitação do consumidor

02 novembro 2019 - 13h20Sarah Chaves

O diretor do Laboratório de Calibração de Massa e Energia Elétrica da Agência Estadual de Metrologia (AEM), Alex Balero Lessa, conversou com o JD1 Notícias em esclarecimento à ação do órgão que é delegado do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) na fiscalização dos relógios da Energisa no em Mato Grosso do Sul.

A fiscalização dos aparelhos medidores feita pelo órgão, segundo Alex, só acontece quando há um pedido do consumidor que desconfia de alguma irregularidade. “Então, a própria Energisa vai recolher o relógio, colocar em um invólucro lacrado e depois mandar para a agência de metrologia, e o consumidor pode acompanhar a verificação em laboratório através de agendamento”, explana.

A Energisa também pode fazer a solicitação de aferição sem precisar do pedido do consumidor, em caso de suspeita de fraude ou roubo de energia, deverá recolher o relógio e informar o consumidor da necessidade de aferição.
A AEM fiscaliza em média 100 medidores por semana, Alex explica que somente na última semana houve 53 agendamentos. “Desses, nem 10% dos consumidores solicitantes vão acompanhar a verificação. Mesmo assim o consumidor irá ter o laudo técnico da situação do aparelho”, afirma.

Mesmo que algumas pessoas solicitem a fiscalização diretamente com a agência de metrologia o Inmetro não tem como fazer a verificação sem o pedido passar pela Energisa. “O consumidor não tem como falar diretamente com o setor de metrologia. A Energisa não pode mexer no medidor, nem abrir, ela não tem autonomia para essa atividade, então o que ela disser não tem validade”, ressaltou.

“Vem para verificação também os que são alvo da justiça, onde a própria vai e determina a retirada do relógio pela empresa de energia, e em alguns casos a justiça designa um perito judicial para acompanhar ou levar o relógio até a AEM”, disse Alex.
De acordo com o técnico metrológico da AEM e engenheiro eletricista, Rodrigo Martinez da Silva, a ação que a agência deve tomar quando encontra algum erro é o que está previsto na portaria do Inmetro. “Quando vem da Justiça, pelo consumidor, a gente faz a parte metrológica, fazemos o que a lei permite segundo as portarias nº 285 de 2008 e nº 587 de 2012. Nós somos um órgão metrológico e vamos apenas a verificar o medidor, emitir um laudo dos possíveis erros ou não, para a Energisa, e para o consumidor caso ele esteja junto na verificação ou ligue solicitando”, afirma.

O engenheiro responsável pela medição esclarece que, casos assim, são raros. “O registro do medidor elétrico marcando a mais do que o consumo real é menos de 1%, existe, sim, os que possuem erros, mas não são todos. A margem de erro durante a aferição para aparelho mecânico é 4% e para digital 1.3%”, finaliza. 

O JD1 Notícias, em busca de encontrar um órgão que fiscalize e puna qualquer fraude realizada pela empresa fornecedora de energia, entrou em contato com a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) que designou a ação de fiscalização à Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

Procurado pelo JD1 Notícias, o superintendente do Procon, Marcelo Salomão, auxiliou que o melhor a ser feito é o consumidor ficar atento ao registrador do relógio. “Verifique diariamente o medidor, checa o consumo diário e faz uma planilha, anota, para entender o consumo. Se um dia a pessoa consumiu 10 Quilowatt-hora (KWH), e no outro dia o mesmo, e sempre com a mesma constância e de repente sobe para 30KWH, então o consumidor deve abrir uma reclamação”, recomenda.

Segundo Marcelo, se o valor cobrado não está de acordo com o consumo real, o Procon pode punir, através da perícia do Inmetro. “Se por ventura ficar configurado que o consumidor está pagando a mais do que consumiu, isso é abuso, o Procon não vai se omitir”, declarou o superintendente.

“Após a abertura de reclamação do cliente, nós [se referindo ao Porcon] notificamos a Energisa e pedimos explicação, junto com um comparativo de consumo entre o mês vigente e o último mês, então, notificamos a Energisa para mandar o relógio para verificação da agência de metrologia e se houver o erro, pedimos para a concessionária ressarcir o dano ao consumidor, chamamos isso de reclamação fundamentada não atendida ou atendida, está no código de defesa do consumidor que não pode pagar aquilo que não consumiu”, assegurou.

“Caso haja a confirmação de fraude no relógio, o consumidor deve entrar com uma ação na justiça, e dependendo da resposta da empresa de energia, o Procon abre um processo coletivo de investigação contra a instituição,e se a reclamação não for  atendida o Procon multa a referida, com o valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, pode variar por consumidor”, finaliza o porta-voz do Procon.

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