Coronavírus: Aulas serão suspensas na rede municipal
Decreto assinado pelo prefeito, também suspende eventos em grande escala na capital
15 MAR 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 13h40O Prefeito Marquinhos Trad assinou um decreto com medidas de prevenção contra a propagação do coronavírus, incluindo a suspensão das aulas em toda Rede Municipal de Educação e eventos em grande escala no município.
O decreto que será publicada no Diário Oficial de Campo Grande nesta segunda-feira (16), tem embasamento nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).
A medida deve entrar em vigor somente a partir do dia 18 de março com prazo de vigência de 15 dias, podendo ser prorrogada caso haja determinação das autoridades em saúde do município.
As aulas em escolas de ensino fundamental e infantil do município serão suspensas. Também estão suspensos eventos grandes, governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração acima de 100 pessoas também devem ser suspensos ou adiados, exceto eventos que possam ocorrer sem a presença de público, como campeonato de futebol, mas estes só poderão ser realizados com portões fechados impreterivelmente, sob pena de penalidade cível e criminal.
O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, destaca que as medidas são necessárias e que está preparado e todas as medidas necessárias já foram estabelecidas. “Não há motivo para pânico. Campo Grande possuí uma estrutura de saúde robusta, com dez unidades de urgência e 71 unidades básicas de saúde, que está preparada para enfrentar essa doença. Além disso, estamos reforçando a disponibilização de leitos junto a rede hospitalar conveniada para conseguir atender o eventual aumento de casos graves. Estamos agindo antecipadamente a fim de resguardar a saúde de nossa população, portanto tais medidas são necessárias”, disse.
Outros detalhes sobre o decreto devem ser anunciados amanhã a partir da publicação no Diário Oficial do Município.