Pré-matrícula escolar no município reabre dia 6 em Dourados
A matrícula poderá ser feita no período de 27 a 30 de janeiro
29 DEZ 2019 • POR Priscilla Porangaba, com informações da assessoria • 10h29O prazo para pré-matrículas em escolas e centros de educação infantil da rede municipal de ensino de Dourados será reaberto no próximo dia 6 e seguirá até 23 de janeiro.
Segundo a prefeitura, a designação será feita no dia 25 de janeiro de 2020 e a matrícula no período de 27 a 30 de janeiro para as escolas e de 01 a 06 de fevereiro para os Ceim’s.
Os locais indicados para inscrição são o portal oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site, opção Matrícula Digital, e na Central de Atendimento à Matrícula na sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para os interessados que não possuem ou têm dificuldades em ter acesso à internet, localizada no Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, à Rua Cel. Ponciano, 1.500, Jardim Jequitibás.
O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de centro de educação infantil municipal ou unidade escolar de sua preferência, bem como o ano escolar que irá cursar. O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de centro de educação infantil municipal ou unidade escolar, também deverá fazer sua inscrição.
A administração municipal estima ter 24 mil estudantes matriculados nas 45 escolas da rede municipal e 6 mil nos 38 Centros de Educação Infantil, os Ceim’s.
“A designação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: para os Ceim’s, crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; crianças de família de menor renda per capta; filhos de pai e mãe que trabalham, ou que exerça atividade laboral que impeça de ficar com a criança e em qualquer uma dessas situações, deverá apresentar comprovação por meio de documento próprio ou expedido pelo Cras/Assistência Social; filho de doador de sangue, comprovadamente. Já para as unidades escolares, criança e adolescente vítimas de violência doméstica ou familiar; filho de doador de sangue, comprovadamente; aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; aluno de menor idade”, informa.
“A criança ou o aluno deverá ser designado, o mais próximo de sua residência, para o Centro de Educação Infantil Municipal ou para a Unidade Escolar. Na inexistência de vagas, no centro de educação infantil municipal ou unidade escolar indicados, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o aluno para outro Ceim ou escola mais próximo das unidades indicadas na inscrição”, acrescenta a prefeitura.