Política

Primeira reunião da CPI da Energisa já tem data definida

Reunião ocorrerá na terça-feira (26) na sala de reuniões da presidência da Assembleia

22 NOV 2019 • POR Vitória Ribeiro, com informações assessoria • 14h47
A CPI tem o prazo regimental de 120 dias para concluir as investigações e produzir relatório - Agência ALMS

Foi definida data para primeira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energisa, criada pela Assembleia Legislativa para investigar aumentos nos valores de contas de energia. A reunião ocorrerá na terça-feira (26) às 15h30 na sala de reuniões da Presidência. A convocação foi feita pelo proponente da CPI, deputado estadual Felipe Orro, e a pauta será a eleição do presidente, vice-presidente e relator da CPI.

Compõem a CPI da Energisa os deputados: Capitão Contar (PSL) e João Henrique (PL), indicados pelo bloco G-10; Renato Câmara (MDB) e Barbosinha (DEM), com indicação do G-9; e Felipe Orro, pelo PSDB. Os suplentes são, respectivamente, Antônio Vaz (Republicanos) e Evander Vendramini (PP), do G-10; Marcio Fernandes (MDB) e Eduardo Rocha (MDB), do G-9; e Marçal Filho, pelo PSDB.

O requerimento para instaurar a CPI da Energisa foi apresentado pelo deputado estadual Felipe Orro no dia 6 de novembro, com as assinaturas de todos os demais deputados estaduais, mas o ato da Mesa acatando o pedido só foi publicado no dia 12. Abriu-se o prazo para a indicação dos membros, o que só se concluiu no dia 19, com a publicação de todos os componentes.

Felipe afirmou que recebeu muitas denúncias da precariedade de serviços e altas injustificadas nos valores cobrados sem que o consumidor tenha mudado os hábitos nem adquirido equipamentos novos. “Tem gente que estava com a casa fechada e a conta deve aumento, dobrou de valor. Isso tem coisa errada”. Além dessas suspeitas, o deputado adiantou que tem ao menos um caso concreto em que ficou comprovado por laudo técnico que há falha no medidor da Energisa, e isso pode estar acarretando essa problemática toda.

A CPI tem o prazo regimental de 120 dias para concluir as investigações e produzir um relatório com encaminhamento do que for apurado às autoridades e órgãos competentes. Mas esse prazo pode ser prorrogado, havendo necessidade.