Cidade

Procon autua Riachuelo por induzir cliente ao erro

Diligência foi realizada em atendimento a denúncias de consumidores

10 OUT 2019 • POR Vitória Ribeiro, com informações assessoria • 09h57
Em letras ampliadas, consta R$ 9,90 mas em letras menores está uma justificativa de que esse valor é para a aquisição de uma segunda unidade - Assessoria/Divulgação

A exposição de preços de forma a  confundir o consumidor foi uma das irregularidades constatadas pela fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), em diligência realizada em uma das unidades das Lojas Riachuelo em Campo Grande, em atendimento a denúncias de consumidores.

Neste caso, um dos exemplos do problema está relacionado ao preço de travesseiros onde não existe clareza ou correção na maneira que é exposto o valor de deveria ser pago. Em letras ampliadas, consta R$ 9,90 enquanto no “rodapé” da placa em letras pequenas está uma justificativa de que esse valor é para a aquisição de uma segunda unidade, enquanto a primeira custa R$ 39,90. O fato configura informação inadequada sobre produto em promoção, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O valor maior está exposto de forma ostensiva, com possibilidade de visualização à distância, enquanto aquele que realmente é aplicado na venda só pode ser lido se houver aproximação do produto. Por isso, a indução do consumidor a acreditar que poderia adquirir pelo valor visível à distância se frustrando após aproximação.

A unidade comercial incorre em outras infrações. No local não existe informação ao consumidor a respeito dos direitos de receber troco integral e em espécie quando o pagamento for  feito em moeda corrente, sendo o fornecedor obrigado a arredondar o valor em benefício do consumidor se  não  dispuser  de moeda.

Também não há, junto aos caixas do estabelecimento, qualquer indicativo da  existência de exemplar do Código de Defesa de Defesa do Consumidor mesmo que cartaz ou folder  demonstrando a disponibilidade do referido documento, em desobediência à legislação estadual. Os problemas registrados na loja levaram à expedição de Auto de Infração que poderá motivar multa. Na ocasião foi estipulado prazo para a apresentação de justificativa e correção do problema.