Sérgio Martins apresenta proposta para nova tabela de emolumentos
Minuta passará por comissão técnica antes de seguir par a Assembleia Legislativa
1 OUT 2019 • POR Joilson Francelino, com informações da assessoria • 17h51O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), desembargador Sérgio Fernandes Martins, apresentou nesta terça-feira (1º), a proposta de alteração da tabela de emolumentos a representantes de todos os órgãos consultados nos últimos meses.
A nova minuta propõe alterações na Lei Estadual nº 3.003/2005 e na Lei Estadual nº 1.071/1990. Na reunião desta manhã, Sérgio Martins, examinou os resultados e agradeceu um a um os envolvidos na construção do documento. “A prática normal é apresentar um projeto criado entre muros, sem discussão. Ousamos e convidamos todos a participarem. Mudamos a forma de fazer e produzimos uma mudança no conteúdo, atendendo o clamor da sociedade”, pontuou.
Na forma, o projeto foi baseado em estudos aprofundados dos dados levantados pelo juiz auxiliar, Renato Antonio Liberali, junto a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS. “Como cada mexida nos números se monta ou desmonta uma cadeia de atos, tudo teve de ser muito estudado para manter uma conformidade e assim garantir atender as necessidades do usuário final”, explicou o Desembargador, acrescentando que na forma também se ousou em atender as necessidades indicadas pelos segmentos envolvidos.
Quanto ao conteúdo, dentre os destaques da proposta estão a inclusão de novas isenções e reduções, tais como: isenção dos atos relativos a escritura e registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais por meio de políticas públicas que promovam o acesso à terra, compreendendo os beneficiários de programas de reforma agrária ou de assentamentos rurais, programa de crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros urbanos destinados à agricultura familiar e à exploração agropecuária; redução de 50% dos emolumentos decorrentes da escrituração e seu registro em favor dos beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, no caso de substituições ou transferências autorizadas pela coordenação do programa, dentro do período de acompanhamento; e isenção dos registros de programa de regularização fundiária urbana e rural – Reurb-S.
Outro ponto importante destacado na proposta é que o Tribunal de Justiça e os demais órgãos irão abrir mão de parte de suas receitas. A redução prevista é de 10% do percentual dos emolumentos em fundos específicos. Com a acomodação de todos os ajustes, a receita prevista deve se equivaler, porém os benefícios e os valores ficarão melhor distribuídos, beneficiando de maneira geral o usuário dos serviços de cartorários.
O momento também foi de modernização da proposta, incorporando várias legislações e entendimentos recentes de órgãos superiores, vindo a incluir a possibilidade de pagar taxas de cartórios com cartão de débito e crédito, inclusive parcelado pelos tabeliães, além da postergação (ou postecipação) do protesto (decisão proferida pelo CNJ, nos autos do Pedido de Providências nº 0000049-07.2019.2.00.0000 – onde os emolumentos são pagos pelo devedor, deixando de ser antecipados pelo credor); ou ainda a convenção da apostila da Haia (passou a ser cobrado diante da Resolução nº 228/2016 do CNJ); e a desincorporação de bem do patrimônio da empresa (origem em decisão da Corregedoria).
A redução significativa nas taxas que recaem sobre a escritura pública com valor declarado (p. ex.: compra e venda) e a criação de novas faixas, distribui melhor os valores das taxas de acordo com o valor do imóvel. Assim, se espera uma melhor performance na concorrência dos cartórios de Mato Grosso do Sul com os cartórios dos estados vizinhos, aumentando substancialmente e positivamente a procura pelo serviço no MS.
O projeto agora segue para o presidente do TJ-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, que posteriormente será encaminhada à Comissão Técnica de Organização Judiciária e Legislação e depois para a Assembleia Legislativa.