Polícia

Justiça nega liberdade de acusado por incinerar corpos de pai e filho

Rafael Ferreira está preso desdo o dia 17 de setembro pelo crime

30 SET 2019 • POR Sarah Chaves, com informações do Dourados News • 15h58
Rafael ferreira Ponce, acusado de matar e incinerar, Miguel Vieira e Bryan Gabriel Vaz Vieira - Osvaldo Duarte

A Justiça negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Rafael Ferreira Ponce, 29 anos, apontado como autor dos assassinatos de Miguel Vieira, de 39 anos, e Bryan Gabriel Vaz Vieira, de 17 anos. Pai e filho, as vítimas foram mortas a pauladas e tiveram os corpos incinerados dentro de uma fossa no distrito de Panambi, em Dourados.

Proferida na sexta-feira (27), a decisão do juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal da comarca, considera que “a segregação cautelar revela-se necessária para garantia da ordem pública, tendo vista a real periculosidade do requerente”.

Também segundo ele, consta  ainda que o autuado residia  no local dos fatos juntamente com as vítimas quando, na  noite de domingo (15) teria se envolvido em uma discussão com as vítimas que culminou em agressões físicas. "Na posse de um pedaço de pau, desferiu golpes primeiramente contra a vítima Miguel Vieira, e posteriormente na vítima Bryan Gabriel Vaz Vieira, produzindo-lhes as lesões que causaram a morte de cada qual”, afirmou.

“Segundo o que foi apurado até agora, o autuado passou a noite ao lado do corpo da vítima Bryan Gabriel e, na manhã seguinte, teria arrastado os corpos das vítimas para uma fossa desativada existente no fundo da casa e ateou fogo, inclusive mantendo-o aceso por um dia inteiro. Sendo assim, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do autuado, no presente caso, é necessária para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito”, acrescentou o juiz.

O Ministério Público Estadual (MPE/MS) foi contra a soltura do acusado e o próprio juiz mencionou condenação anterior de Rafael, por tentativa de roubo, e pontuou que “se solto ficar, ele certamente praticará novas infrações, encontrando os mesmos estímulos e mantendo postura de inobservância de respeito às regras de convivência social”. “Logo, a manutenção da prisão revela-se também imprescindível para prevenir a prática de novos crimes, como garantia da ordem pública”, pontuou o titular da 3ª Vara Criminal de Dourados.