Justiça

Por unanimidade, TSE julga improcedente ação de Bolsonaro contra Haddad

Advogados sustentavam que Haddad agia em conluio com repórter para prejudicar o então candidato Bolsonaro

19 SET 2019 • POR Joilson Francelino, com informações da Agência Brasil • 12h36

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (19), por unanimidade, improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) aberta no ano passado pela então campanha de Jair Bolsonaro contra Fernando Haddad (PT), seu rival na corrida presidencial, que foi acusado de conluio com o jornal Folha de S. Paulo para prejudicar a imagem do candidato do PSL.

Os advogados da campanha de Bolsonaro sustentaram que Haddad e sua candidata a vice, Manuela D´Ávila, agiram em conluio com a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, para publicar reportagem caluniosa sobre Bolsonaro “no calor do segundo turno”, visando prejudicar sua candidatura. Foram processados também o presidente do Grupo Folha, Luís Frias, e a então diretora de redação do jornal, Maria Cristina Frias.

Segundo a reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada em 18 de outubro de 2018, empresários simpáticos a Bolsonaro teriam contratado o disparo em massa de mensagens eletrônicas para a semana anterior ao segundo turno, com informações falsas sobre o PT.

A advogada Karina Kufa, que representa a campanha de Bolsonaro, sustentou tratar-se de “noticia falsa, sem qualquer prova”, tendo como objetivo único “ denegrir a imagem do candidato”. Ela acusou o jornal e a jornalista que assinou a reportagem de serem simpáticos ao PT.

O corregedor-eleitoral e relator do caso, ministro Jorge Mussi, descartou que esse tenha sido o caso. Ele afirmou que, a partir das informações dos autos, o que se demonstrou foi o exercício da atividade jornalística com base “na relação indissociável entre a liberdade e imprensa, de expressão e democracia”.

Mussi já havia negado uma medida cautelar pedida pela defesa de Bolsonaro para que o jornal e a jornalista fossem obrigados a revelar a fonte ou apresentassem provas das informações publicadas. O ministro suscitou a proteção constitucional ao sigilo da fonte e à liberdade de imprensa.

Nesta quarta, Mussi disse não haver “nenhum indicio de que os representados [Haddad e Manuela D´Ávila] protagonizaram conluio com a Folha de S. Paulo visando prejudicar a campanha” de Bolsonaro. Ele acrescentou que a reportagem representa “nada mais que o exercício da liberdade de expressão constitucionalmente assegurado, sem nenhum elemento que configurasse suposto excesso”.

Em consequência, o ministro rejeitou ainda que tenha havido um suposto caixa dois de campanha praticado pela campanha de Haddad, em função do uso de jornal de circulação nacional para veicular propaganda contra seu adversário, conforme alegava a defesa de Bolsonaro.  Mussi foi acompanhado por todos os demais ministros do TSE, que decidiram arquivar a Aije.